A Associação Industrial Portuguesa analisou as alterações fiscais entre 2011 e 2021, com impacto na vida das empresas, concluindo que, se no Código Fiscal ao Investimento se deram passos positivos, tal não sucedeu na taxa de IRC ou derramas.
Também as contribuições extraordinárias setoriais, lançadas a partir de 2011 e que se mantêm desde então merecem nota negativa.
O agravamento das tributações autónomas para empresas com prejuízos fiscais e para as despesas 'frindge benefits' (benefícios extra salariais) e com aquisição de viaturas é outra das vertentes a que a AIP dá nota negativa.
Ainda assim, entre as sete alterações ao regime das tributações autónomas registadas naqueles dez anos, a AIP aplaude dois momentos: quando em 2015 foi decidido criar taxas mais favoráveis para veículos híbridos 'plug-in' (mas que em 2021 sofreria uma alteração que passou a considerar uma versão mais minimalista) e em 2020, com a aplicação de uma taxa de tributação autónoma de 10% aos encargos com viaturas com custo de aquisição inferior a 27.500 euros.
Se as primeiras alterações à dedução de prejuízos fiscais também são consideradas como "evoluções negativas", o estudo considera, contudo, como positiva a ocorrida em 2020, ano em que o prazo para o reporte destes prejuízos voltou a ser de 12 anos, ainda que se mantivesse a limitação de 70% dos lucros tributáveis.
Entre as evoluções que considera positivas, a AIP coloca o Pagamento Especial por Conta (PEC), nomeadamente a evolução registada desde 2017 e a possibilidade de eliminação no Orçamento do Estado para 2022, bem como o Código Fiscal ao Investimento.
No âmbito daquele Código, aponta o Regime Fiscal de Apoio ao investimento (RFAI), pelo aumento dos montantes elegíveis; o Sistema de Incentivos Fiscais à I&D empresarial (SIFIDE), onde as despesas associadas a projetos de conceção ecológica de produtos são consideradas em 110%; ou ainda a Dedução dos Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR), nomeadamente o aumento do prazo para reinvestimento e do montante máximo de dedução.
Ao nível das taxas do IRC, apesar de lamentar que a taxa geral se mantenha nos 21%, a AIP assinala como positivo o facto de em 2017 ter sido criada uma taxa de 12,5% para a matéria coletável até 15 mil euros para empresas que se instalem no interior e de em 2020 aquela taxa ter sido alargada aos primeiros 25 mil euros de matéria coletável.