A Autoridade Tributária (AT) disponibilizou no Portal das Finanças, todos os montantes das despesas viáveis para efeitos de dedução à coleta no ano 2021. Mas, até ao final de março, deve confirmar os valores apresentados no e-Fatura e, se detetar alguma irregularidade, deve reclamar.
A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor avisa “Até 31 de março, cada contribuinte pode consultar na plataforma e-fatura os montantes globais que lhe foram atribuídos para dedução no IRS, depois de ter expirado o prazo para validação de despesas de saúde, educação, lares, imóveis, encargos gerais familiares e despesas com benefício de IVA.
Os valores visíveis já incluem as rendas de casa, juros de crédito à habitação, taxas moderadoras ou despesas não comparticipadas por seguradoras, que até fevereiro não estavam disponíveis para consulta no e-fatura”.
A Autoridade Tributária (AT) disponibilizou no Portal das Finanças, todos os montantes das despesas viáveis para efeitos de dedução à coleta no ano 2021. Mas, até ao final de março, deve confirmar os valores apresentados no e-Fatura e, se detetar alguma irregularidade, deve reclamar.
A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor avisa “Até 31 de março, cada contribuinte pode consultar na plataforma e-fatura os montantes globais que lhe foram atribuídos para dedução no IRS, depois de ter expirado o prazo para validação de despesas de saúde, educação, lares, imóveis, encargos gerais familiares e despesas com benefício de IVA.
Os valores visíveis já incluem as rendas de casa, juros de crédito à habitação, taxas moderadoras ou despesas não comparticipadas por seguradoras, que até fevereiro não estavam disponíveis para consulta no e-fatura”.