O Ministério Público confirmou ontem a abertura de um inquérito contra o ex-juiz Rui Fonseca e Castro na sequência de um vídeo em que classificou Marcelo Rebelo de Sousa de “assassino genocida”. Em causa, o processo de vacinação da covid-19, no qual Fonseca e Castro, expulso da magistratura, acusa o Presidente da República de ser “responsável pela morte de milhares de pessoas em Portugal por via de injeções de substâncias farmacêuticas experimentais”.
Após a divulgação do vídeo nas redes sociais, em fevereiro, o i questionou o Ministério Público sobre se tinha sido instaurado um inquérito, o que agora a PGR confirma. O Código Penal tipifica, no seu artigo 328º, o crime público de “ofensa à honra do Presidente da República”, em que incorre quem “injuriar ou difamar” o PR. É punível com pena de prisão até três anos ou com pena de multa, nunca inferior a 60 dias.
A lei estabelece ainda que o procedimento criminal “cessa se o Presidente da República expressamente declarar que dele desiste”, prerrogativa que Marcelo Rebelo de Sousa ainda não usou mas poderá usar enquanto decorre o procedimento criminal. Argumento invocado por Fonseca e Castro logo na altura das afirmações na página Habeas Corpus, onde mantém espaço de opinião e vídeos. Em agosto, o Ministério Público já tinha confirmado a abertura de um inquérito-crime contra o agora advogado após uma queixa apresentada por Ferro Rodrigues, investigação de que o último desenvolvimento conhecido foi o Parlamento ter autorizado o presidente cessante da AR a responder no âmbito do inquérito.
Quando o presidente era cavaco silva O último caso conhecido de um inquérito por ofensas à honra do Presidente remonta a 2013. Na altura, a Procuradoria Geral da República anunciou a instauração de um inquérito na sequência das declarações proferidas por Miguel Sousa Tavares sobre Cavaco Silva numa entrevista ao Jornal de Negócios. “O pior que nos pode acontecer é um Beppe Grillo, um Sidónio Pais. Mas não por via militar. Nós já temos um palhaço. Chama-se Cavaco Silva. Muito pior do que isso, é difícil”, disse na altura Miguel Sousa Tavares, caso recordado de resto por Rui Fonseca e Castro nas últimas semanas, lembrando que este inquérito viria a ser arquivado pelo MP, com os procuradores a concluírem que “palhaço” se enquadrava no direito à liberdade de expressão.
No mesmo ano, um caso viria a gerar contestação na opinião pública: um jovem de 25 anos de Rio Maior foi condenado sumariamente pelo tribunal de Elvas pelo crime de difamação em 200 dias de multa, 1 300 euros, por mandar Cavaco Silva “ir trabalhar”, dois dias depois desta afirmação no 10 de Junho, o que levaria o MP a declarar a nulidade do julgamento sumário. Tudo aconteceu numa visita de Carlos Costal e da família a uma uma exposição em Elvas, onde se cruzou com a comitiva do então chefe de Estado. “Vai trabalhar mas é! Sinto-me roubado todos os dias”, confessou ter dito Carlos Costal, que em declarações na altura ao Público disse ter reagido a quente, protestando com a sentença: “É uma situação que não lembra ao diabo, numa altura em que há protestos de norte a sul do país. Devem querer fazer de mim exemplo, para mais ninguém protestar”.
Anunciado o recurso, não chegou a ser preciso: o MP declarou a nulidade insanável do julgamento e, de acordo com o Código Penal, instaurou um procedimento criminal por ofensa à honra, como prevê a lei. No final de dezembro de 2014, mais de ano e meio depois dos factos, Cavaco Silva informou a Procuradoria Geral da República que não desejava que o inquérito prosseguisse. “Estou muito satisfeito com a tomada de posição do Presidente da República. Não esperava outra coisa da sua pessoa porque isto não passou de um mal-entendido e de um mau processo porque não tinha fundamento nenhum”, disse na altura o jovem.